A justiça declarou que são inconstitucionais a leis antifumo aprovadas pelos deputados de São Paulo e do Rio de Janeiro. As decisões são da última terça-feira e têm o mesmo teor: uma lei superior, a lei federal 9.294/96, permite a instalação de fumódromos. Os juízes também entenderam que os donos de bares, restaurantes e casas noturnas não podem ser responsáveis por fiscalizar seus clientes – possibilidade que, cá entre nós, só existe dentro da cabeça de legisladores analfabetos. Bem feito pra eles. Agora resta esperar que essa lei ridícula também seja declarada inconstitucional em Curitiba, o arraiá da jacuzada.
E cabe um comentário sobre certos vereadores e deputados: se uma lei federal já proíbe o fumo em locais públicos fechados, pra que leis municipais? Se o prefeito de Curitiba está "tão preocupado com a saúde das pessoas", por que não fez cumprir a lei federal? Por que a prefeitura não fiscaliza sua aplicação? Ora, porque não está nem aí para a saúde das pessoas. E porque, nesse caso, o prefeito não sairia na foto em jornais. Se a lei federal 9.294/96 permite os fumódromos, por que os “legisladores” fazem leis contrárias? 1 - Porque são idiotas que desconhecem o ordenamento jurídico brasileiro; 2 – Porque querem aparecer; 3 – Porque querem obrigar associações, sindicatos e outras entidades de classe e contratarem advogados para recorrer à justiça; 4 – Porque querem dar mais trabalho para o poder judiciário, que precisa perder tempo analisando leis ridículas.
Certos legisladores não são gente, são merda em forma de gente.